proap

Indefinido
Serviço

Beca de estudios

por
Publicado: 24/05/2017 - 15:52
Última modificação: 26/08/2019 - 14:15
Definições: 

 

Proceso selectivo por edicto específico.

Requisitos: 

Ha sido aprobado en un proceso selectivo vigente.

Serviço

Scholarship

por
Publicado: 24/05/2017 - 15:50
Última modificação: 25/03/2026 - 16:44
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas
Definições: 

 

Foreign students registered to our graduate program are welcome to participate in our internal selection process for additional scholarship grants from Brazilian research funding agencies (CAPES, CNPq, FAPEMIG, ...) and may also freely seek other types of scholarships to which they are eligible.

Foreign students admitted through specific programs such as GCUB-Mob may be entitled to guaranteed scholarship grants especially destined for those programs, as per their rules and requirements.

Serviço

Bolsas

por
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 29/04/2026 - 12:28
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

O Programa dispõe de bolsas de estudo das agências de fomento: CAPES, CNPq e FAPEMIG, que são disponibilizadas ao corpo discente, por meio da seleção, após a participação em processo seletivo específico.

Os(as) discentes provenientes do Programa GCUB de Mobilidade Internacional terão, obrigatoriamente, direito à concessão de bolsa de estudos.

Requisitos: 

Para participar do processo o/a interessado/a deve preencher as seguintes condições e requisitos:

Estar matriculada/o regularmente no Programa de Pós-Graduação em Direito.

Fixar residência na cidade de Uberlândia/MG.

Dedicar-se às atividades do Programa de Pós-Graduação, observando as normas vigentes das Agências de Fomento, da Universidade Federal de Uberlândia e do Programa de Pós-Graduação em Direito, em especial a Resolução COLPPGDI Nº 6/2024.

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, de acordo com as normas vigentes.

Responder a todos os questionários de avaliação de desempenho solicitados.

Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de situação pessoal que seja incompatível com as normas de concessão da bolsa.

Realizar estágio de docência.

Observar a regulamentação da Agência de Fomento quanto a cumulação da bolsa com outros auxílios ou bolsas.

Qualquer produção científica gerada pela/o bolsista, decorrente deste apoio, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio e deverá identificar explicitamente a agência de fomento patrocinadora.

Caso não obtenha o título pertinente (mestre), nos prazos regulamentares da concessão e do programa de pós, os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à agência de fomento, atualizados de acordo com os índices legais.

Orientações: 

 

Bolsistas FAPEMIG:

1 - Yorrane Correa Azeredo da Silva (implementação em 2026)

2 - Yuri Soares Borges (implementação em 2026)

3 - José Morais Rabis Diniz (implementação em 2025)

 

Bolsistas CAPES:

1 - Débora Karollyne Silva Santos (implementação em 2026)

2 - Gabriela Vidigal Santos (implementação em 2026)

3 - Matheus Henrique Araujo Costa (implementação em 2026)

4 - Thamires Luana Silva Nascimento (implementação em 2025)

5 - Alan Jhonata Marques Moreira (implementação em 2025)

6 - Sara Ferreira Cury (implementação em 2025)

7 - Rodrigo Henrique Pitton (implementação em 2025)

8 - Alcione Nhaga (implementação em 2025) GCUB

 

Bolsistas CNPq:

1 - Elóia Olíndio Luís Luabo Fonseca (implementação em 2026)

2 - Gabriel Prudente Wosiacki (implementação em 2025)

 

Setor Responsável: