Proficiência em Língua Estrangeira
Publicado: 09/04/2026 - 14:00
Última modificação: 09/04/2026 - 14:45
Em conformidade com o disposto no edital de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), os/as discentes regulares deverão comprovar proficiência em língua estrangeira no prazo de até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no Programa ou até o requerimento do exame de qualificação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1. Línguas aceitas
Serão aceitos certificados de proficiência nas seguintes línguas estrangeiras:
● Espanhola;
● Francesa;
● Inglesa;
● Alemã;
● Italiana.
2. Exigência adicional para discentes não lusófonos/as
Os/as discentes cuja língua materna não seja o português deverão, adicionalmente, comprovar proficiência em língua portuguesa, em caráter complementar e eliminatório, mediante a apresentação de um dos seguintes certificados:
● Certificado de aprovação no PROFLIN – Língua Portuguesa, do ILEEL/UFU; ou
● Certificado CELPE-Bras.
Aplicam-se a essas certificações as mesmas condições e prazos de validade estabelecidos para as demais proficiências.
3. Aproveitamento mínimo
Serão aceitos exclusivamente certificados de proficiência que comprovem aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor total da avaliação.
4. Validade do certificado
Serão aceitos certificados emitidos durante a constância da matrícula ou até 24 meses antes da matrícula do discente no PPGDI.
5. Instituições certificadoras reconhecidas
Serão aceitos, exclusivamente, certificados expedidos pelas seguintes instituições:
● Instituições de ensino superior públicas (federais ou estaduais);
● PROFLIN – ILEEL/UFU;
● TESEPrime – Sistemas de Avaliação Linguística;
● Instituto Goethe (alemão), com classificação mínima equivalente ao nível M III ou C1;
● Exames D.E.L.F./D.A.L.F. ou equivalentes, emitidos por instituições francesas;
● Instituto Italiano de Cultura (italiano), teste lato sensu;
● Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE B2), Colégio Miguel de Cervantes ou Instituto Cultural Hispânico (nível intermediário);
● Certificações em língua inglesa, tais como: Cambridge (a partir do nível intermediário), Michigan, TOEFL (mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica), TOEIC e IELTS.
6. Procedimento para submissão
O certificado de proficiência deverá ser submetido à apreciação do Colegiado do PPGDI, mediante envio exclusivamente por meio do Portal do Estudante.
Para deferimento pelo Colegiado do PPGDI, no certificado deverá constar o nome completo do discente, a data de realização do exame, a nota obtida e a nota máxima possível, bem como método de validação dos dados da certificação.
7. Disposições finais
Ressalta-se que as inscrições, datas e procedimentos relativos aos exames de proficiência, inclusive o PROFLIN e demais certificações, não são de responsabilidade do PPGDI, sendo regidos pelos cronogramas e normas próprias das instituições certificadoras.
8. Legislação
Para fins de regulamentação e esclarecimentos complementares, o/a discente deverá consultar o respectivo edital de ingresso no PPGDI.