Matrícula de Ingressante
Publicado: 12/06/2017 - 16:56
Última modificação: 10/04/2026 - 14:03
1. Disposições iniciais
Após a conclusão do processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), e em conformidade com os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da Pós-Graduação da UFU, a Secretaria do Programa entrará em contato com as/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os.
Nessa comunicação, serão encaminhadas as orientações específicas, prazos e procedimentos necessários para a realização do requerimento de matrícula.
2. Requisito para matrícula
Para efetivação da matrícula, é indispensável ter sido aprovado/a e classificado/a no processo seletivo de ingresso no PPGDI.
3. Documentação obrigatória
No ato do requerimento de matrícula, a/o ingressante deverá apresentar, além das exigências previstas no edital de ingresso, a seguinte documentação:
- Requerimento de Matrícula (preenchido de forma digitada, em arquivo PDF);
- Formulário de Dados da/o Ingressante (preenchido de forma digitada, em arquivo Word ou OpenDocument);
- Formulário de Indicação de Orientadora/Orientador (preenchido de forma digitada, em arquivo PDF);
- CPF (arquivo em PDF);
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Identidade Nacional – CIN) em PDF;
- Título de Eleitor (arquivo em PDF);
- Comprovante de quitação eleitoral (arquivo em PDF);
- Documento militar, quando aplicável (arquivo em PDF);
- Certidão de registro civil (nascimento ou casamento), em PDF;
- Diploma de graduação devidamente assinado pela/o titulada/o (arquivo em PDF);
- Certificado de conclusão de graduação contendo a data de colação de grau (arquivo em PDF).
Observação: A documentação poderá sofrer alterações conforme orientações institucionais.
4. Orientações para envio dos documentos
Todos os documentos deverão estar legíveis, digitalizados em frente e verso (quando aplicável), sem cortes, rasuras, encadernações ou grampos;
O diploma de graduação deverá conter a assinatura da/o titulada/o e ser digitalizado integralmente;
Caso a/o ingressante ainda não possua o diploma, será aceita, provisoriamente, a apresentação do certificado de conclusão de curso com a data de colação de grau. O diploma deverá ser posteriormente encaminhado via Portal do Estudante, assim que disponível;
No Requerimento de Matrícula, o campo destinado ao número de matrícula deverá permanecer em branco, sendo preenchido posteriormente pelo setor competente.
5. Indicação de orientador/a
No Formulário de Indicação de Orientadora/Orientador, a/o ingressante deverá indicar até 3 (três) docentes permanentes de sua linha de pesquisa como possíveis orientadores/as, conforme lista disponível no site do Programa.
A definição da orientação será realizada pelo Colegiado do PPGDI, considerando:
- disponibilidade de vagas para orientação;
- distribuição equitativa entre docentes;
- compatibilidade entre o projeto de pesquisa e as áreas de atuação do/a docente;
- atuação exclusiva de docentes permanentes na orientação.
Ressalta-se que a designação final poderá divergir das indicações apresentadas pela/o ingressante.
6. Disposições finais
O cumprimento integral das exigências documentais e dos prazos estabelecidos é condição indispensável para a efetivação da matrícula;
O não atendimento às orientações poderá implicar o indeferimento do pedido de matrícula;
Casos omissos serão analisados pela Coordenação e pelo Colegiado do Programa, conforme a regulamentação vigente.
7. Matrícula dos/as discentes veteranos
A matrícula dos/as discentes veteranos deverá ser realizada por meio do Portal do Estudante, observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.