Estágio de Docência
Publicado: 09/04/2026 - 14:25
Última modificação: 29/05/2026 - 16:20
O Estágio de Docência constitui atividade integrante da formação do/a pós-graduando/a, tendo por finalidade a preparação para o exercício da docência no ensino superior, bem como a qualificação do ensino de graduação, por meio do desenvolvimento e do aprimoramento de competências e habilidades didático-pedagógicas.
Nos termos das normas dos órgãos de fomento, o Estágio de Docência na Graduação configura-se como atividade curricular de formação pedagógica facultativa para discentes regulares não bolsistas e obrigatória para discentes bolsistas.
1. Ingresso no Estágio de Docência
Para o início das atividades, o/a mestrando/a deverá:
I – estabelecer contato com um/a professor/a doutor/a vinculado/a à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), independentemente de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), que atuará como supervisor/a do estágio;
II – elaborar, em conjunto com o/a docente supervisor/a, e com aval do orientador, o respectivo plano de trabalho;
III – submeter o plano de trabalho à apreciação do Colegiado do PPGDI.
Nos termos do art. 4º da Resolução COLPPGDI nº 4/2022,: “A supervisão do Estágio de Docência deverá ser realizada por professor doutor vinculado à Universidade Federal de Uberlândia, credenciado ou não no Programa de Pós-Graduação em Direito”. Parágrafo único. “O professor responsável deve ser, preferencialmente, o orientador do discente, e as atividades devem ser desenvolvidas no ambiente universitário com atividades planejadas e executadas em sala da aula”.
2. Aprovação do Plano de Trabalho e Matrícula
O início das atividades de estágio está condicionado à aprovação prévia do plano de trabalho pelo Colegiado do PPGDI, conforme dispõe o art. 7º da Resolução COLPPGDI nº 4/2022: “É necessária a aprovação do plano de trabalho de Estágio de Docência pelo Colegiado antes do início das atividades na graduação.”.
Após a aprovação do plano de trabalho pelo Colegiado, o/a discente deverá efetuar matrícula na disciplina “PDI066 – Estágio de Docência”. Caso o calendário da graduação esteja em desconformidade com o da Pós-Graduação, a matrícula na disciplina deve se dar no semestre da Pós-Graduação de término do estágio de docência.
3. Relatório Final e integralização de créditos
Ao término das atividades, o/a discente deverá submeter ao Colegiado do PPGDI o relatório final do Estágio de Docência, para fins de aprovação, nos termos do art. 15 da Resolução COLPPGDI nº 4/2022:
“Finalizadas as atividades do Estágio de Docência, o discente deverá submeter ao Colegiado do Programa o respectivo relatório para aprovação.”
Uma vez aprovado/a na disciplina, serão computadas 45 (quarenta e cinco) horas semestrais, equivalentes a 3 (três) créditos, a serem contabilizados como disciplinas optativas.
4. Forma de submissão ao Colegiado
O plano de trabalho e o relatório final deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Portal do Estudante, não sendo aceitos envios por outros meios.
5. Legislação
● RESOLUÇÃO COLPPGDI Nº 4, DE 14 DE JULHO DE 2022, acessível por meio do link:
https://ppgdi.fadir.ufu.br/legislacoes/resolucao-colppgdi-no-42022
6. Documentos Anexos:
- Plano de Trabalho - Estágio de Docência;
- Relatório Final - Estágio de Docência.