Dilação de Prazo (Qualificação e Defesa)
Publicado: 09/04/2026 - 14:54
Última modificação: 29/05/2026 - 16:16
Os prazos regulamentares para a realização das etapas acadêmicas do curso de mestrado são: Exame de Qualificação: até o 18º (décimo oitavo) mês e Defesa de dissertação: até o 24º (vigésimo quarto) mês.
Em situações excepcionais, esses prazos poderão ser prorrogados, mediante solicitação do/a discente e aprovação do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI).
1. Fundamentação normativa
Nos termos do art. 33, § 2º, da Resolução CONPEP nº 17, de 09 de junho de 2022, os pedidos de dilação de prazo, tanto para o exame de qualificação quanto para a defesa final, deverão ser devidamente instruídos e justificados.
2. Documentação necessária
O requerimento de dilação de prazo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento formal, contendo justificativa fundamentada para o não cumprimento do prazo regulamentar, acompanhado de documentação comprobatória (em caso de motivo de saúde, deverá ser anexado laudo médico);
b) Histórico escolar atualizado;
c) Plano de trabalho até a qualificação/defesa, contendo cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas, incluindo a previsão para conclusão de eventuais créditos pendentes em disciplinas;
d) Parecer circunstanciado do/a orientador/a, atestando, entre outros aspectos, a viabilidade acadêmica de conclusão das atividades no prazo solicitado;
e) Versão atual do trabalho (dissertação), demonstrando o estágio de desenvolvimento da pesquisa.
Obs.: casos nos quais a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.
3. Procedimento para submissão
A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do Portal do Estudante.
Na hipótese de os arquivos excederem o limite permitido pelo sistema, o/a discente deverá: realizar o envio parcial da documentação via Portal do Estudante; e encaminhar os documentos complementares por e-mail institucional do Programa.
4. Análise do pedido
O pedido de dilação de prazo será submetido à apreciação do Colegiado do PPGDI, que deliberará com base na justificativa apresentada, na documentação encaminhada e no parecer do/a orientador/a.
5. Legislação
RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022, acessível por meio do link:
https://ppgdi.fadir.ufu.br/legislacoes/resolucao-conpep-no-172022