Serviço

Aluno Especial

por João Paulo Martins Borges
Publicado: 09/04/2026 - 14:59
Última modificação: 09/04/2026 - 14:59
Público-alvo: 
Estudante / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Mestrado
Definições: 

1. Da condição de aluno/a especial

Considera-se aluno/a especial aquele/a que tenho sido aprovado/a em processo seletivo específico para tal ou, alternativamente, tenha sido aprovado nessa condição durante o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDI.

Como aluno especial, o/a discente poderá cursar disciplinas isoladas do Curso de Mestrado Acadêmico em Direito, mesmo sem vínculo como aluno/a regular de Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

A matrícula como aluno/a especial possibilita a participação em componentes curriculares do PPGDI, observados os limites estabelecidos nas normas institucionais vigentes.

 

2. Matrícula em disciplinas

O/A aluno/a especial poderá matricular-se em até 2 (duas) disciplinas ofertadas pelo PPGDI.

A matrícula será realizada conforme orientações, prazos e procedimentos divulgados pela Secretaria do Programa, por meio de seus canais institucionais.

 

3. Regime acadêmico

Os/As alunos/as especiais estarão sujeitos/as às mesmas normas acadêmicas aplicáveis aos/às discentes regulares, no que se refere:

●           à frequência mínima exigida nas disciplinas;

●           aos critérios de avaliação estabelecidos pelo/a docente responsável;

●           ao calendário acadêmico da Universidade Federal de Uberlândia.

Os/As alunos/as especiais não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

 

4. Prazo de permanência

O/A aluno/a especial poderá permanecer nessa condição por, no máximo, 2 (dois) semestres consecutivos.

 

5. Aproveitamento de créditos

Os créditos obtidos pelos/as alunos/as especiais poderão ser aproveitados posteriormente, caso o/a discente venha a ingressar como aluno/a regular no Programa.

O aproveitamento de créditos não é automático, estando sujeito à análise e aprovação do Colegiado do Programa.

 

6. Vínculo acadêmico

A condição de aluno/a especial não caracteriza vínculo como discente regular do Programa de Pós-Graduação em Direito.

A participação como aluno/a especial não garante prioridade ou qualquer tipo de vantagem em futuros processos seletivos para ingresso como aluno/a regular.

 

7. Certificação

Ao final da disciplina cursada, o/a aluno/a especial aprovado/a fará jus à emissão de documento oficial de registro de aproveitamento e frequência, por disciplina, expedido pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico da UFU.

 

8. Legislação

●           RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17/2022, acessível por meio do link: http://www.novo.ppgdi.fadir.ufu.br/legislacoes/conpep-resolucao-no-172022

●           Editais de Ingresso no PPGDI