Serviço

Proficiência em Língua Estrangeira

por João Paulo Martins Borges
Publicado: 09/04/2026 - 14:00
Última modificação: 09/04/2026 - 14:45
Público-alvo: 
Estudante / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Documentos / Mestrado
Definições: 

Em conformidade com o disposto no edital de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), os/as discentes regulares deverão comprovar proficiência em língua estrangeira no prazo de até o 18º (décimo oitavo) mês após o ingresso no Programa ou até o requerimento do exame de qualificação, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

 

1. Línguas aceitas

Serão aceitos certificados de proficiência nas seguintes línguas estrangeiras:

●       Espanhola;

●       Francesa;

●       Inglesa;

●       Alemã;

●       Italiana.

 

2. Exigência adicional para discentes não lusófonos/as

Os/as discentes cuja língua materna não seja o português deverão, adicionalmente, comprovar proficiência em língua portuguesa, em caráter complementar e eliminatório, mediante a apresentação de um dos seguintes certificados:

●       Certificado de aprovação no PROFLIN – Língua Portuguesa, do ILEEL/UFU; ou

●       Certificado CELPE-Bras.

Aplicam-se a essas certificações as mesmas condições e prazos de validade estabelecidos para as demais proficiências.

 

3. Aproveitamento mínimo

Serão aceitos exclusivamente certificados de proficiência que comprovem aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor total da avaliação.

 

4. Validade do certificado

Serão aceitos certificados emitidos durante a constância da matrícula ou até 24 meses antes da matrícula do discente no PPGDI.

 

5. Instituições certificadoras reconhecidas

Serão aceitos, exclusivamente, certificados expedidos pelas seguintes instituições:

●       Instituições de ensino superior públicas (federais ou estaduais);

●       PROFLIN – ILEEL/UFU;

●       TESEPrime – Sistemas de Avaliação Linguística;

●       Instituto Goethe (alemão), com classificação mínima equivalente ao nível M III ou C1;

●       Exames D.E.L.F./D.A.L.F. ou equivalentes, emitidos por instituições francesas;

●       Instituto Italiano de Cultura (italiano), teste lato sensu;

●       Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE B2), Colégio Miguel de Cervantes ou Instituto Cultural Hispânico (nível intermediário);

●       Certificações em língua inglesa, tais como: Cambridge (a partir do nível intermediário), Michigan, TOEFL (mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica), TOEIC e IELTS.

 

6. Procedimento para submissão

O certificado de proficiência deverá ser submetido à apreciação do Colegiado do PPGDI, mediante envio exclusivamente por meio do Portal do Estudante.

Para deferimento pelo Colegiado do PPGDI, no certificado deverá constar o nome completo do discente, a data de realização do exame, a nota obtida e a nota máxima possível, bem como método de validação dos dados da certificação.

 

7. Disposições finais

Ressalta-se que as inscrições, datas e procedimentos relativos aos exames de proficiência, inclusive o PROFLIN e demais certificações, não são de responsabilidade do PPGDI, sendo regidos pelos cronogramas e normas próprias das instituições certificadoras.

 

8. Legislação

Para fins de regulamentação e esclarecimentos complementares, o/a discente deverá consultar o respectivo edital de ingresso no PPGDI.