Serviço

Defesa e Qualificação

por Portal PPG
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 24/09/2026 - 16:54
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado / Serviços
Orientações: 

 

QUALIFICAÇÃO:

- A qualificação de dissertação poderá ser realizada, facultativamente, a qualquer momento antes do 18º (décimo oitavo) mês contado a partir da matrícula do discente, desde que este tenha integralizado, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas, sendo 3 (três) créditos de disciplinas obrigatórias, 2 (dois) créditos de disciplinas optativas e 10 (dez) créditos de seminários, conforme as exigências curriculares aplicáveis.

- A qualificação de dissertação deverá ser realizada, obrigatoriamente, até o 18º (décimo oitavo) mês contado a partir da matrícula do discente, mediante comprovação da integralização de 31 (trinta e um) créditos em disciplinas, sendo 9 (nove) créditos de disciplinas obrigatórias, 12 (doze) créditos de disciplinas optativas e 10 (dez) créditos de seminários.

- A realização da qualificação está condicionada à aprovação e registro em exame de proficiência em língua estrangeira, nos termos da regulamentação vigente.

- A banca examinadora de qualificação será composta por 3 (três) docentes do PPGDI, sendo sua presidência exercida, obrigatoriamente, pelo/a professor/a orientador/a. Observação: a participação de membro externo, assim considerado o/a docente que possua vínculo institucional acadêmico com instituição diversa da UFU, deverá ser devidamente fundamentada, mediante requerimento protocolado com a anuência expressa do/a orientador/a.

- Requerimento para Qualificação: a qualificação deverá ser requerida pelo/a discente, por meio do Portal do Estudante, mediante apresentação da documentação exigida. O requerimento será submetido à análise e apreciação do Colegiado do PPGDI. Regimentalmente, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da qualificação.

- Documentos: o requerimento de qualificação deverá ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

  • Formulário de Requerimento de Qualificação de Dissertação, devidamente preenchido, com indicação da composição da banca examinadora;
  • Projeto final da pesquisa, acompanhado de trecho inicial da dissertação correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) do trabalho, em conformidade com o sumário apresentado no projeto de pesquisa;
  • Memorial das atividades de pesquisa desenvolvidas durante o período, acompanhado do Currículo Lattes atualizado;
  • Manifestação favorável do/a orientador/a quanto à realização da qualificação;
  • Histórico escolar atualizado, comprovando o cumprimento dos créditos exigidos, na quantidade e nos prazos previstos na regulamentação.

 

DEFESA:

- O prazo mínimo para a realização da defesa de dissertação será de 12 (doze) meses, e o prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do ingresso do/a discente no Programa.

- Observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a defesa de dissertação poderá ser realizada a qualquer momento, desde que o/a discente tenha cumprido 31 (trinta e um) créditos, sendo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas e 10 (dez) créditos em seminários, e tenha transcorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a realização da qualificação.

- A realização da defesa está condicionada à aprovação e registro em exame de qualificação, nos termos da regulamentação vigente.

- A banca examinadora de defesa será composta por 3 (três) docentes, sendo sua presidência exercida, obrigatoriamente, pelo/a professor/a orientador/a, e os outros dois, um sendo membro do PPGDI, e outro obrigatoriamente professor avaliador externo. A banca contará, ainda, com 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) vinculado ao PPGDI e 1 (um) membro externo. Observação: Para membro externo, assim considerado o/a docente que possua vínculo institucional acadêmico com instituição diversa da UFU. 

- A defesa de dissertação poderá ser realizada presencialmente ou de forma remota, assegurado, em qualquer modalidade, o seu caráter de sessão pública. Observação: nas sessões de defesa realizadas presencialmente, será admitida a participação de até 1/3 (um terço) dos membros da banca por meio de videoconferência, webconferência ou outra modalidade de transmissão on-line, bem como mediante parecer circunstanciado, a ser lido durante a sessão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.

- Requerimento para Defesa: a defesa de dissertação deverá ser requerida pelo/a discente, por meio do Portal do Estudante, mediante apresentação da documentação exigida. O requerimento será submetido à análise e apreciação do Colegiado do PPGDI. Regimentalmente, o requerimento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da defesa.

- Documentos: o requerimento de defesa de dissertação deverá ser instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

  • Formulário de Requerimento de Defesa de Dissertação, devidamente preenchido, com indicação da composição da banca examinadora;
  • 4 (quatro) exemplares da dissertação, sendo 3 (três) destinados aos membros da banca examinadora e 1 (um) destinado à instrução do processo juntamente com o requerimento;
  • Histórico escolar atualizado, comprovando o cumprimento dos créditos exigidos, na quantidade e nos prazos previstos na regulamentação.

 

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA:

Resolução CMDIP Nº 04/2010: 

https://ppgdi.fadir.ufu.br/legislacoes/resolucao-cmdip-no-042010

Resolução CONPEP Nº 17/2022: 

https://ppgdi.fadir.ufu.br/sites/ppgdi.fadir.ufu.br/files/media/document...

Resolução CONPEP Nº 05/2011: 

https://ppgdi.fadir.ufu.br/sites/ppgdi.fadir.ufu.br/files/media/document...

Setor Responsável: