Aproveitamento de Créditos
Publicado: 09/04/2026 - 14:56
Última modificação: 29/05/2026 - 16:08
1. Finalidade:
O presente tutorial tem por objetivo orientar os/as discentes do PPGDI quanto aos procedimentos para:
- aproveitamento de créditos cursados em outros programas ou cursos;
- contagem de créditos na disciplina de Seminários de Atividades Externas;
- contagem de créditos na disciplina de Seminários de Atividades Internas.
2. Conceitos fundamentais:
Para fins acadêmicos, adotam-se as seguintes definições:
- Aproveitamento de créditos de outros programas ou cursos: validação de disciplinas cursadas em outros cursos ou programas de pós-graduação para integralização da grade curricular do CMDIP.
- Seminários de Atividades Externas: validação de atividades acadêmicas realizadas fora da UFU, em outras instituições, programas ou eventos científicos.
- Seminários de Atividades Internas: validação de atividades acadêmicas realizadas no âmbito do CMDIP, da FADIR ou promovidas pela UFU.
3. Limites para aproveitamento de créditos:
O aproveitamento e a contagem de créditos deverão respeitar os limites estabelecidos no regimento do curso:
- Disciplinas obrigatórias: até 1/3 da carga total (máximo de 3 créditos de um total de 9 créditos);
- Disciplinas optativas: até 1/3 da carga total (máximo de 4 créditos de um total de 12 créditos);
- Seminários (atividades externas): até 1/3 da carga total (máximo de 3 créditos de um total de 10 créditos, desprezadas as frações);
- Seminários (atividades internas): conforme tabela específica prevista na norma.
4. Critérios para validação:
A análise dos pedidos será realizada pelo Colegiado do PPGDI, mediante requerimento formal, observando-se:
- Correspondência de conteúdos entre as disciplinas cursadas e aquelas ofertadas pelo Programa;
- Apresentação de documentação comprobatória completa;
- Compatibilidade com a área do Direito e, preferencialmente, com a área de concentração e linha de pesquisa do/a discente;
- Manifestação favorável do/a orientador/a.
Além disso:
- Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividade;
- Os conceitos/notas serão convertidos conforme critérios do PPGDI;
- Somente serão aceitas disciplinas cursadas em programas reconhecidos pela CAPES;
- A análise priorizará o conteúdo e a pertinência acadêmica, e não a nomenclatura da disciplina.
5. Documentação exigida:
O requerimento deverá ser instruído com:
- Histórico escolar;
- Ementas e programas das disciplinas cursadas;
- Comprovantes de aprovação, com nota/conceito e frequência;
- Tabela detalhada indicando o aproveitamento pretendido;
- Justificativa acadêmica (especialmente em caso de cursos fora da área do Direito);
- Anuência do/a orientador/a.
Deverão ser apresentados certificados ou declarações que comprovem a participação, publicação ou produção acadêmica correspondente.
6. Prazos:
Serão consideradas:
- Disciplinas cursadas durante o período de matrícula no PPGDI; ou
- Disciplinas cursadas em até 2 (dois) anos anteriores ao ingresso no Programa.
7. Contagem de créditos em seminários:
A atribuição de créditos para atividades acadêmicas seguirá tabela específica, observando-se limites máximos por categoria. Entre as atividades passíveis de aproveitamento, destacam-se:
- Publicação de livros e capítulos;
- Artigos em periódicos científicos (classificados pelo sistema Qualis/CAPES);
- Trabalhos publicados em anais de eventos;
- Apresentações em eventos científicos;
- Participação em comissões organizadoras;
- Atuação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão;
- Orientação e participação em bancas acadêmicas;
- Atividades institucionais e técnico-científicas.
Cada atividade possui pontuação específica e limite máximo de créditos, conforme regulamentação vigente.
8. Procedimento para solicitação:
O/A discente deverá:
- Formalizar requerimento dirigido ao Colegiado do PPGDI;
- Anexar toda a documentação comprobatória exigida;
- Apresentar a tabela de equivalência e justificativa acadêmica;
- Obter manifestação favorável do/a orientador/a;
- Submeter o pedido pelos canais institucionais definidos pelo Programa (ex.: Portal do Estudante).
9. Disposições finais:
- O aproveitamento de créditos não é automático, estando sujeito à análise e aprovação do Colegiado;
- O deferimento dependerá da pertinência acadêmica e do atendimento aos critérios normativos;
- Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, conforme a regulamentação vigente.
10. Tabela:
|
Tabela de Créditos das Disciplinas Seminários |
|
|
Publicação de livro didático ou cientifico na área do Direito ou que com ela tenha afinidade ou pertinência à pesquisa (livros publicados por Editora com Conselho Editorial). |
1,5 crédito por livro. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos. |
|
Publicação ou organização de capítulo de livro didático ou cientifico na área do Direito ou que com ela tenha afinidade ou pertinência à pesquisa (livros publicados por Editora com Conselho Editorial). |
1,0 crédito por capítulo de livro. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos. |
|
Artigo técnico-cientifico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES). |
Extrato A: 1,25 crédito por artigo. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 5 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos Extrato B 1, 2 e 3: 1,0 de crédito por artigo. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 4 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos . Extrato B (nos demais casos): 0,75 crédito por artigo. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3,5 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos. Extrato C: 0,5 de crédito por artigo. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos. |
|
Trabalho completo ou resumo publicado em anais de reunião cientifica da Área do Direito (sem exclusão da carga horária como ouvinte). |
0,75 de crédito por artigo. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos. |
|
Apresentação de trabalho, palestra, colóquio, seminário em reunião cientifica da Área do Direito (sem exclusão da carga horária como ouvinte). |
0,2 de crédito por evento. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos. |
|
Trabalho completo ou resumo publicado em anais de outras reuniões cientificas, apresentação de trabalho em outras reuniões científicas (sem exclusão da carga horária como ouvinte) |
0,2 de crédito por evento. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2,5 créditos. |
|
Membro de comissão organizadora de reuniões científicas, ou Conselho editorial, Comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento. |
0,2 de crédito por participação. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2 créditos. |
|
Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa e extensão. Aprovados por IES com duração superior a 6 meses. |
1 crédito por pesquisa ou extensão. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2 créditos. |
|
Orientação de monografia de conclusão de curso – graduação ou especialização. |
0,75 crédito por orientação na graduação, e 1,0 crédito por orientação na especialização. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2,25 créditos na graduação e 3,0 na especialização. |
|
Participação em bancas de conclusão de curso de graduação ou de especialização. |
0,2 crédito por participação. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 1,5 créditos. |
|
Participação em colegiados, órgãos representativos ou assemelhados, em órgãos comunitários ou estatais com efetiva colaboração à pesquisa do interessado, por parte de tais órgãos comunitários ou estatais. |
0,5 crédito por participação. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 1,5 créditos. |
|
Parecerista, avaliador, membro de comissão ou banca de concurso, redator de documentos, pareceres, súmulas ou assemelhados, tradução. |
0,5 crédito por participação. LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 1,5 créditos. |
|
DEMAIS CASOS DE ACORDO COM O CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO. |
LIMITE MÁXIMO DE 1,5 crédito. |
11. Disposições finais:
RESOLUÇÃO Nº 02/2010 DO CMDIP, acessível por meio do link:
https://ppgdi.fadir.ufu.br/legislacoes/resolucao-cmdip-no-022010