Serviço

Aproveitamento de Créditos

por João Paulo Martins Borges
Publicado: 09/04/2026 - 14:56
Última modificação: 29/05/2026 - 16:08
Público-alvo: 
Estudante / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Mestrado
Definições: 

1. Finalidade:

O presente tutorial tem por objetivo orientar os/as discentes do PPGDI quanto aos procedimentos para:

  • aproveitamento de créditos cursados em outros programas ou cursos;
  • contagem de créditos na disciplina de Seminários de Atividades Externas;
  • contagem de créditos na disciplina de Seminários de Atividades Internas.

 

2. Conceitos fundamentais:

Para fins acadêmicos, adotam-se as seguintes definições:

  • Aproveitamento de créditos de outros programas ou cursos: validação de disciplinas cursadas em outros cursos ou programas de pós-graduação para integralização da grade curricular do CMDIP.
  • Seminários de Atividades Externas: validação de atividades acadêmicas realizadas fora da UFU, em outras instituições, programas ou eventos científicos.
  • Seminários de Atividades Internas: validação de atividades acadêmicas realizadas no âmbito do CMDIP, da FADIR ou promovidas pela UFU.

 

3. Limites para aproveitamento de créditos:

O aproveitamento e a contagem de créditos deverão respeitar os limites estabelecidos no regimento do curso:

  • Disciplinas obrigatórias: até 1/3 da carga total (máximo de 3 créditos de um total de 9 créditos);
  • Disciplinas optativas: até 1/3 da carga total (máximo de 4 créditos de um total de 12 créditos);
  • Seminários (atividades externas): até 1/3 da carga total (máximo de 3 créditos de um total de 10 créditos, desprezadas as frações);
  • Seminários (atividades internas): conforme tabela específica prevista na norma.

 

4. Critérios para validação:

A análise dos pedidos será realizada pelo Colegiado do PPGDI, mediante requerimento formal, observando-se:

  • Correspondência de conteúdos entre as disciplinas cursadas e aquelas ofertadas pelo Programa;
  • Apresentação de documentação comprobatória completa;
  • Compatibilidade com a área do Direito e, preferencialmente, com a área de concentração e linha de pesquisa do/a discente;
  • Manifestação favorável do/a orientador/a.

Além disso:

  • Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividade;
  • Os conceitos/notas serão convertidos conforme critérios do PPGDI;
  • Somente serão aceitas disciplinas cursadas em programas reconhecidos pela CAPES;
  • A análise priorizará o conteúdo e a pertinência acadêmica, e não a nomenclatura da disciplina.

 

5. Documentação exigida:

O requerimento deverá ser instruído com:

  • Histórico escolar;
  • Ementas e programas das disciplinas cursadas;
  • Comprovantes de aprovação, com nota/conceito e frequência;
  • Tabela detalhada indicando o aproveitamento pretendido;
  • Justificativa acadêmica (especialmente em caso de cursos fora da área do Direito);
  • Anuência do/a orientador/a.

Deverão ser apresentados certificados ou declarações que comprovem a participação, publicação ou produção acadêmica correspondente.

 

6. Prazos:

Serão consideradas:

  • Disciplinas cursadas durante o período de matrícula no PPGDI; ou
  • Disciplinas cursadas em até 2 (dois) anos anteriores ao ingresso no Programa.

 

7. Contagem de créditos em seminários:

A atribuição de créditos para atividades acadêmicas seguirá tabela específica, observando-se limites máximos por categoria. Entre as atividades passíveis de aproveitamento, destacam-se:

  • Publicação de livros e capítulos;
  • Artigos em periódicos científicos (classificados pelo sistema Qualis/CAPES);
  • Trabalhos publicados em anais de eventos;
  • Apresentações em eventos científicos;
  • Participação em comissões organizadoras;
  • Atuação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão;
  • Orientação e participação em bancas acadêmicas;
  • Atividades institucionais e técnico-científicas.

Cada atividade possui pontuação específica e limite máximo de créditos, conforme regulamentação vigente.

 

8. Procedimento para solicitação:

O/A discente deverá:

  1. Formalizar requerimento dirigido ao Colegiado do PPGDI;
  2. Anexar toda a documentação comprobatória exigida;
  3. Apresentar a tabela de equivalência e justificativa acadêmica;
  4. Obter manifestação favorável do/a orientador/a;
  5. Submeter o pedido pelos canais institucionais definidos pelo Programa (ex.: Portal do Estudante).

 

9. Disposições finais:

  • O aproveitamento de créditos não é automático, estando sujeito à análise e aprovação do Colegiado;
  • O deferimento dependerá da pertinência acadêmica e do atendimento aos critérios normativos;
  • Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa, conforme a regulamentação vigente.

 

10. Tabela:

Tabela de Créditos das Disciplinas Seminários

Publicação de livro didático ou cientifico na área do Direito ou que com ela tenha afinidade ou pertinência à pesquisa (livros publicados por Editora com Conselho Editorial).

1,5 crédito por livro.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos.

Publicação ou organização de capítulo de livro didático ou cientifico na área do Direito ou que com ela tenha afinidade ou pertinência à pesquisa (livros publicados por Editora com Conselho Editorial).

1,0 crédito por capítulo de livro.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos.

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES).

Extrato A: 1,25 crédito por artigo.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 5 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos

Extrato B 1, 2 e 3:  1,0 de crédito por artigo.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 4 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos . 

Extrato B (nos demais casos): 0,75 crédito por artigo.

 LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3,5 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos.

Extrato C: 0,5 de crédito por artigo.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos dentro do extrato, respeitado o limite geral de 5 créditos em artigos.

Trabalho completo ou resumo publicado em anais de reunião cientifica da Área do Direito (sem exclusão da carga horária como ouvinte).

0,75 de crédito por artigo.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos.

Apresentação de trabalho, palestra, colóquio, seminário em reunião cientifica da Área do Direito (sem exclusão da carga horária como ouvinte).

0,2 de crédito por evento.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 3 créditos.

Trabalho completo ou resumo publicado em anais de outras reuniões cientificas, apresentação de trabalho em outras reuniões científicas (sem exclusão da carga horária como ouvinte)

0,2 de crédito por evento.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2,5 créditos.

Membro de comissão organizadora de reuniões científicas, ou Conselho editorial, Comprovadas com a declaração do Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento.

0,2 de crédito por participação.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2 créditos.

Membro de equipe de projeto de ensino, pesquisa e extensão. Aprovados por IES com duração superior a 6 meses.

1 crédito por pesquisa ou extensão.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2 créditos.

Orientação de monografia de conclusão de curso – graduação ou especialização.

0,75 crédito por orientação na graduação, e 1,0 crédito por orientação na especialização.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 2,25 créditos na graduação e 3,0 na especialização.

Participação em bancas de conclusão de curso de graduação ou de especialização.

0,2  crédito por participação.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 1,5 créditos.

Participação em colegiados, órgãos representativos ou assemelhados, em órgãos comunitários ou estatais com efetiva colaboração à pesquisa do interessado, por parte de tais órgãos comunitários  ou estatais.

0,5 crédito por participação.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 1,5 créditos.

Parecerista, avaliador, membro de comissão ou banca de concurso, redator de documentos, pareceres, súmulas ou assemelhados, tradução.

0,5  crédito por participação.

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO: 1,5 créditos.

DEMAIS CASOS DE ACORDO COM O CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO.

LIMITE MÁXIMO DE 1,5 crédito.

 

11. Disposições finais:

RESOLUÇÃO Nº 02/2010 DO CMDIP, acessível por meio do link:

https://ppgdi.fadir.ufu.br/legislacoes/resolucao-cmdip-no-022010