Serviço

Regime Especial de Aprendizagem

por João Paulo Martins Borges
Publicado: 09/04/2026 - 13:51
Última modificação: 09/04/2026 - 14:39
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Comunidade externa
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Mestrado
Definições: 

O Regime Especial de Aprendizagem consiste na dispensa da obrigatoriedade de frequência presencial às atividades acadêmicas, sendo esta substituída pelo cumprimento de um plano de atividades acadêmicas, previamente estabelecido.

 

1. Hipóteses de concessão:

Poderão requerer o Regime Especial de Aprendizagem os/as discentes que se enquadrarem nas seguintes situações:

1.1 Portadores/as de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que ocasionem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, desde que preservadas as condições intelectuais e emocionais para a realização das atividades em regime especial;

1.2 Discentes gestantes, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, ou em situações decorrentes do estado gravídico;

1.3 Discentes que participem, como representantes oficiais do Brasil, dos Estados ou dos Municípios, em congressos científicos;

1.4 Discentes participantes de concursos ou competições artísticas ou esportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que comprovadamente inscritos como competidores oficiais por entidade competente.

 

2. Prazo mínimo de concessão:

  • Para os casos previstos nos itens 1.1 e 1.2, o afastamento deverá corresponder a período igual ou superior a 10 (dez) dias;
  • Para os casos previstos nos itens 1.3 e 1.4, não há prazo mínimo estabelecido.

 

3. Casos de indeferimento do pedido:

Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem ao/à discente que:

a) não realizar a solicitação dentro dos prazos estabelecidos;

b) não apresentar a documentação exigida no momento do requerimento;

c) não se submeter à perícia médica pelo setor competente da UFU, quando aplicável.

 

4. Procedimento para solicitação

4.1. Protocolo do pedido

A solicitação deverá ser realizada por meio do Portal do Estudante, dirigida ao Colegiado do PPGDI, observando-se:

I – Nos casos previstos no item 1.1:

Protocolar o pedido, pessoalmente ou por procurador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do início do quadro clínico, com apresentação de laudo médico;

II – Nos casos previstos no item 1.2:

Protocolar o pedido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data provável do parto, mediante laudo médico, ou, em caso de intercorrências, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua ocorrência;

III – Nos casos previstos no item 1.3:

Protocolar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do evento, anexando comprovante de inscrição, devendo apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após o término, documento comprobatório de participação;

IV – Nos casos previstos no item 1.4:

Protocolar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do evento, anexando documento comprobatório de inscrição como competidor oficial, devendo apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após o término, comprovação de participação.

Observação: O não encaminhamento da comprovação de participação nos casos dos itens 1.3 e 1.4 implicará o cancelamento do regime e o registro das faltas correspondentes.

4.2. Plano de atividades

Após o recebimento da solicitação, a Coordenação do Programa solicitará aos/às docentes responsáveis pelas disciplinas que o/a discente estiver cursando a elaboração de:

  • Plano de Atividades a serem desenvolvidas;
  • Critérios de avaliação da aprendizagem.

4.3. Aprovação e comunicação

O plano de atividades e os critérios de avaliação serão submetidos à aprovação do Colegiado do Programa, que posteriormente os comunicará ao/à discente.

4.4. Responsabilidade do/a discente

Compete ao/à discente acompanhar os conteúdos ministrados e cumprir integralmente as atividades estabelecidas durante o período de vigência do regime.

4.5. Avaliações

As avaliações poderão ocorrer:

  • Presencialmente, na UFU;
  • Por meio de atividades domiciliares; ou
  • No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do regime especial, conforme definição da Coodernação/Docente que ministra a disciplina.

4.6. Registro Acadêmico

As notas e frequências finais serão registradas pelos/as docentes e encaminhadas à Coordenação do Programa ou ao setor competente para lançamento no sistema acadêmico.

 

5. Prazo de Defesa e Concessão de Bolsa

Os períodos em que forem concedidos Regime Especial de Aprendizagem não afetarão os prazos máximos e mínimos para integralização dos cursos de Mestrado e Doutorado, nem tampouco afetarão os prazos de concessão de bolsas.

 

6. Legislação